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Juiz Eleitoral aprova a candidatura de Fernando Madeirol(DEM-25)



Nesta segunda-feira (02/11/2020) O juiz Eleitoral José Batista de Santana Júnior aprovou a candidatura de Fernando Almeida de Oliveira(DEM-25), Após a decisão de impugnação do candidato pelo juiz Eleitoral de Entre Rios.


Veja um trecho da decisão do juiz.


Observa-se, ainda, que a responsabilidade de recompor o Erário somente recaiu sobre o Sr. Ranulfo, não cabendo, assim, a imputação de que o senhor Fernando Almeida de Oliveira teria cometido ato doloso de improbidade administrativa.

Diante dessas conclusões, vê-se que os recursos públicos destinados ao Município por força da celebração desses contratos foram utilizados pelo prefeito que antecedeu o recorrente, e ele somente veio a ter as contas desaprovadas por não ter conseguido concluir os serviços, de modo que as obras inacabadas representaram um custo que não gerou benefício para a administração.

Por essas razões, entendo que a decisão atacada merece reforma, pois a rejeição das contas que serviram de base para a impugnação ao registro da candidatura do recorrente não se deu por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, de forma que sobre ele não recai a inelegibilidade do artigo 1º. 1, " g“ da Lei Complementar nº 64/90.

Pelo exposto, com fundamento no artigo 47, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, dou provimento ao recurso para deferir o registro de Fernando Almeida de Oliveira para concorrer ao cargo de Prefeito pela Coligação ENTRE RIOS VAI VOLTAR A CRESCER, CUIDANDO DE

VOCE


Fonte:TRE-BA/CARTÓRIO ELEITORAL



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